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conformidade com as regulamentações aplicáveis.
Código de Regulamento do CRDD-PA
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º - Objetivo
Este Código de Regulamento estabelece as normas e procedimentos para a organização, funcionamento e administração do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Pará (CRDD-PA), visando garantir a boa gestão da entidade e a excelência na regulamentação da profissão.
Art. 2º - Estrutura Organizacional
O CRDD-PA é composto pelos seguintes órgãos:
- Presidência
- Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
- Comissões Técnicas e Especializadas
Art. 3º - Sede e Foro
A sede do CRDD-PA está localizada na cidade de [Cidade], Estado do Pará. O foro para qualquer questão jurídica relacionada ao CRDD-PA é o da comarca onde se encontra a sede.
Capítulo II - Presidência e Diretoria Executiva
Art. 4º - Presidência
O Presidente do CRDD-PA é responsável por:
- Representar o CRDD-PA em todas as suas relações jurídicas e institucionais.
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais.
- Coordenar as atividades administrativas e operacionais da entidade.
Art. 5º - Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
As responsabilidades da Diretoria Executiva incluem:
- Elaborar e executar planos e programas de atividades.
- Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do CRDD-PA.
- Tomar decisões sobre questões administrativas e operacionais.
Capítulo III - Conselho Fiscal
Art. 6º - Composição e Atribuições
O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral. Suas atribuições incluem:
- Fiscalizar a gestão financeira e contábil do CRDD-PA.
- Elaborar relatórios sobre a situação financeira e recomendar ações corretivas.
- Acompanhar e aprovar as contas anuais da entidade.
Art. 7º - Reuniões
O Conselho Fiscal se reunirá trimestralmente e sempre que necessário para avaliar a situação financeira e contábil.
Capítulo IV - Comissões Técnicas e Especializadas
Art. 8º - Criação e Composição
As Comissões Técnicas e Especializadas são criadas pela Diretoria Executiva para tratar de assuntos específicos, como ética, formação técnica, e fiscalização. Cada comissão será composta por membros designados pela Diretoria Executiva.
Art. 9º - Atribuições
As comissões terão as seguintes atribuições:
- Elaborar propostas e pareceres sobre assuntos de sua competência.
- Auxiliar na elaboração de normas e regulamentos específicos.
- Contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento da profissão.
Capítulo V - Assembleia Geral
Art. 10º - Composição e Convocação
A Assembleia Geral é composta por todos os membros registrados no CRDD-PA. As Assembleias Gerais podem ser convocadas ordinariamente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 11º - Competências
São competências da Assembleia Geral:
- Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
- Aprovar as contas anuais e o orçamento do CRDD-PA.
- Deliberar sobre alterações no Código de Regulamento e em outros regulamentos da entidade.
Art. 12º - Quórum
A Assembleia Geral se instalará com a presença de, no mínimo, 50% dos membros registrados. As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
Capítulo VI - Recursos Financeiros
Art. 13º - Fontes de Receita
Os recursos financeiros do CRDD-PA provêm de:
- Contribuições e anuidades dos membros.
- Receitas provenientes de cursos, eventos e serviços prestados.
- Doações e patrocínios.
Art. 14º - Aplicação dos Recursos
Os recursos financeiros serão aplicados na administração da entidade, na promoção de eventos e cursos, e no cumprimento das finalidades institucionais.
Capítulo VII - Disposições Finais
Art. 15º - Alterações do Código
Este Código de Regulamento poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva ou por deliberação da Assembleia Geral, desde que a proposta seja aprovada por, no mínimo, dois terços dos votos dos presentes.
Art. 16º - Normas Complementares
Casos omissos neste Código serão regulados por normas complementares estabelecidas pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral.
Art. 17º - Vigência
Este Código de Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e revoga disposições em contrário.