Código de Ética - Crddpa Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas

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Código de Ética do CRDD-PA
Preâmbulo
O Código de Ética do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Pará (CRDD-PA) estabelece os princípios fundamentais e as normas de conduta que devem ser observados por todos os despachantes documentalistas registrados no estado do Pará. Este código tem como objetivo garantir a integridade, a qualidade e a responsabilidade na prestação de serviços à sociedade, promovendo a valorização da profissão e o respeito aos direitos dos cidadãos.

Capítulo I - Princípios Fundamentais
Art. 1º - Integridade e Honestidade
O despachante documentalista deve atuar com integridade e honestidade, sempre buscando o melhor interesse do cliente e da sociedade, evitando qualquer forma de fraude, corrupção ou práticas ilícitas.
Art. 2º - Respeito à Lei
O despachante documentalista deve cumprir rigorosamente as leis e regulamentos vigentes, bem como as normas estabelecidas pelo CRDD-PA, atuando sempre em conformidade com os preceitos legais.
Art. 3º - Confidencialidade
O despachante documentalista deve manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais de seus clientes, salvo em casos previstos por lei ou quando autorizado expressamente pelo cliente.
Art. 4º - Imparcialidade e Justiça
O despachante documentalista deve agir de maneira imparcial e justa, sem discriminação de qualquer natureza, tratando todos os clientes com equidade e respeito.

Capítulo II - Deveres e Responsabilidades
Art. 5º - Competência e Qualificação
O despachante documentalista deve buscar continuamente o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos técnicos, participando de formações e atualizações oferecidas pelo CRDD-PA ou outras instituições reconhecidas.
Art. 6º - Responsabilidade Social
O despachante documentalista deve atuar com responsabilidade social, contribuindo para o bem-estar da comunidade e para o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Art. 7º - Transparência
O despachante documentalista deve agir com transparência em suas atividades, fornecendo informações claras e precisas aos seus clientes, evitando qualquer tipo de engano ou omissão.
Art. 8º - Conflito de Interesses
O despachante documentalista deve evitar situações de conflito de interesses que possam comprometer sua independência ou a qualidade dos serviços prestados. Caso surja um conflito de interesses, o despachante deve informar imediatamente o cliente e o CRDD-PA.
Capítulo III - Relações com Clientes e Colegas
Art. 9º - Respeito e Urbanidade
O despachante documentalista deve tratar seus clientes, colegas e demais profissionais com respeito, cortesia e urbanidade, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e colaborativo.
Art. 10º - Compromisso com o Cliente
O despachante documentalista deve comprometer-se a prestar serviços de qualidade, cumprindo os prazos acordados e atendendo às necessidades e expectativas de seus clientes de forma eficiente e eficaz.
Art. 11º - Cooperação entre Colegas
O despachante documentalista deve cooperar com seus colegas de profissão, compartilhando conhecimentos e experiências, visando o desenvolvimento coletivo da categoria.

Capítulo IV - Sanções e Penalidades
Art. 12º - Infrações Éticas
Qualquer violação deste Código de Ética será considerada infração ética e estará sujeita às sanções previstas pelo CRDD-PA, que podem incluir advertências, multas, suspensão ou até a exclusão do registro profissional.
Art. 13º - Processo Disciplinar
O despachante documentalista que for acusado de infração ética terá direito a um processo disciplinar justo e transparente, com a garantia de ampla defesa e contraditório, conforme estabelecido pelo CRDD-PA.
Art. 14º - Revisão do Código
Este Código de Ética poderá ser revisado e atualizado periodicamente pelo CRDD-PA, visando a sua adequação às mudanças sociais, legais e profissionais.
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